BLOG DA SEMANA 51-2 -22 de dezembro de 2006
Enfim uma boa coisa acontece antes do final melancólico deste ano! Desejo referir-me ao pronunciamento de Dom João Braz de Aviz, Arcebispo de Brasília, na Missa com a qual o Congresso Nacional encerrava o seu ano de atividades. Raramente vê-se um dignitário da Igreja profligar autoridades malfeitoras como Sua Excelência Reverendíssima o fez, e de corpo presente, durante a homilia, ao criticar candidamente o aumento insultuoso para a cidadania, aprovado pelos líderes do Congresso a favor dos seus membros.
Enquanto isto, as reações dos senhores congressistas à decisão do STF que determinou a necessidade do tal aumento passar por votação dos plenários das duas casas legislativas, são das mais vergonhosas para a definição do perfil moral e ético daqueles que pelo voto popular foram guindados à posição de representantes do povo. Não julgo dever transcrever aqui qualquer delas. Mas valeria a pena os mais interessados irem atrás para se inteirarem melhor.
Fala-se em reforma política e embora eu não creia que seja aprovada uma reforma que altere muito o sistema que aí está, gostaria de assinalar alguns pontos que mereceriam a atenção de todos.
Mandato do Presidente da República e de Governadores – seria de 5 anos, sem reeleição, perdendo o ex-titular direito à remuneração de ex-presidente ou ex-governador, no caso de assumir qualquer nova função pública.
Mandato de senadores – seria de 4 anos, observado o limite de 8 anos de que se trata adiante, como limite da possibilidade de reeleição.
Mandato de Deputados Federais ou Estaduais e Vereadores – seriam de 2 anos, admitida a reeleição, dentro da limitação de 8 anos de que se trata a seguir.
Limitação do exercício de funções políticas – nenhum político poderá permanecer por mais de 8 anos no exercício de funções eletivas legislativas ou executivas; assim para permanecer no exercício de funções eletivas legislativas, por exemplo, após decorridos 8 anos (4 reeleições) terá que se candidatar a um posto executivo ou voltar para a iniciativa privada ou função pública ocupada anteriormente, por concurso público.
Pensões e aposentadorias – nenhum servidor público ou político eleito poderá acumular mais de uma aposentadoria por tempo de serviço ou função pública, salvo uma outra pelo exercício de função no magistério superior exercida por concurso.
Sistema Eleitoral – o voto será distrital puro e cada Estado será dividido em tantos distritos quantos forem os Deputados Federais que puder sufragar pelo número de habitantes do seu território.
Não defendo que o Estado subvencione a atividade eleitoral e acredito que adotado o voto distrital e reduzido a duração dos mandatos que os gastos eleitorais tenderão a serem mais reduzidos, no que diz respeito aos cargos legislativos. Já para as eleições a cargos executivos dever-se-á encontrar uma forma de limita-los, ainda que provenientes dos partidos que apresentarem seus candidatos.
Deixo-lhes essas idéias.
Que as festividades do Natal sejam alegres para todos nós.
Enquanto isto, as reações dos senhores congressistas à decisão do STF que determinou a necessidade do tal aumento passar por votação dos plenários das duas casas legislativas, são das mais vergonhosas para a definição do perfil moral e ético daqueles que pelo voto popular foram guindados à posição de representantes do povo. Não julgo dever transcrever aqui qualquer delas. Mas valeria a pena os mais interessados irem atrás para se inteirarem melhor.
Fala-se em reforma política e embora eu não creia que seja aprovada uma reforma que altere muito o sistema que aí está, gostaria de assinalar alguns pontos que mereceriam a atenção de todos.
Mandato do Presidente da República e de Governadores – seria de 5 anos, sem reeleição, perdendo o ex-titular direito à remuneração de ex-presidente ou ex-governador, no caso de assumir qualquer nova função pública.
Mandato de senadores – seria de 4 anos, observado o limite de 8 anos de que se trata adiante, como limite da possibilidade de reeleição.
Mandato de Deputados Federais ou Estaduais e Vereadores – seriam de 2 anos, admitida a reeleição, dentro da limitação de 8 anos de que se trata a seguir.
Limitação do exercício de funções políticas – nenhum político poderá permanecer por mais de 8 anos no exercício de funções eletivas legislativas ou executivas; assim para permanecer no exercício de funções eletivas legislativas, por exemplo, após decorridos 8 anos (4 reeleições) terá que se candidatar a um posto executivo ou voltar para a iniciativa privada ou função pública ocupada anteriormente, por concurso público.
Pensões e aposentadorias – nenhum servidor público ou político eleito poderá acumular mais de uma aposentadoria por tempo de serviço ou função pública, salvo uma outra pelo exercício de função no magistério superior exercida por concurso.
Sistema Eleitoral – o voto será distrital puro e cada Estado será dividido em tantos distritos quantos forem os Deputados Federais que puder sufragar pelo número de habitantes do seu território.
Não defendo que o Estado subvencione a atividade eleitoral e acredito que adotado o voto distrital e reduzido a duração dos mandatos que os gastos eleitorais tenderão a serem mais reduzidos, no que diz respeito aos cargos legislativos. Já para as eleições a cargos executivos dever-se-á encontrar uma forma de limita-los, ainda que provenientes dos partidos que apresentarem seus candidatos.
Deixo-lhes essas idéias.
Que as festividades do Natal sejam alegres para todos nós.

1 Comments:
Olá, Marc! A "Santa Madre Igreja" sempre - em toda a sua história - esteve atrelada ao poder... até o Vaticano II (1968), quando houve uma "guinada" mais à esquerda...Os bispos católicos, hoje, se dividem ainda entre conservadores e socializantes com a T.Libertação...Sou contra dinheiro limpo (público) em bolso imundo (políticos). Que cada part-ido (sic) financie sua própria campanha...Abs PCSampaio www.benedictus.com.br
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