SEGUNDO BLOG DA SEMANA 9 DE 2006
Ando pensando em parar de postar os meus blogs, apesar da alegria que tenho, ao fazê-los e disponibilizá-los para leitura de um público cuja extensão ignoro. Entretanto, não recebo comentários e a freqüência só aumenta após o envio de e-mails para os meus "assinantes", o que demonstra um certo desinteresse. Antes de interromper, vou tentar postar blogs menores e com freqüência em dias alternados - dia sim, dia não - para ver se melhora o acesso. A qualidade do meus leitores parece ser boa e além de leitores no Brasil, tenho leitores em muitos outros países, mas a média diária de acessos não sobre como eu gostaria. Sendo mais curtos, os blogs dispensam o índice das matérias e, quando tiver alguma frase bôa, iniciarei o blog com êla.
“Only two things are infinite, the universe and human stupidity, and I'm not sure about the former”(Albert Einstein). Somente duas coisas são infinitas, diz Einstein, o universo e a estupidez humana, e eu não estou seguro quanto à primeira delas (tradução livre, de minha autoria).
Comentário: Einstein tivesse conhecido a extensão da ganância dos nossos homens públicos, teria incluído mais esta dimensão infinita... que além de beneficiar os desonestos, prejudicou o trabalho e a boa fama dos honestos, e atrasou sempre o desenvolvimento do nosso País.
SISTEMA NACIONAL DE APOSENTADORIAS – vimos no meu Blog anterior, que o custo da máquina governamental brasileira representa 37% do PIB NACIONAL. Deste percentual, 12% são gastos com a previdência cujo saneamento os governos não têm tido a coragem cívica de providenciarem. Não é razoável que o funcionalismo público receba aposentadoria integral, às vezes até engordadas no momento da aposentadoria por vantagens duvidosas, enquanto os demais contribuintes só têm aposentadoria até o limite, hoje estabelecido, de 10 Salários Mínimos. Além disto, em vários níveis governamentais, o funcionário público não paga alguns tributos que outros mortais que não integram a hierarquia devem pagar.
Recente reforma aprovada pelo o Congresso, estabeleceu a obrigatoriedade da contribuição do servidor público que, anteriormente nem a isto estava obrigado, mas é forçoso que se estabeleça para o servidor público civil ou militar um limite semelhante ao que existe para os contribuintes da Previdência Social (INSS), facultada sempre a complementação por meio de uma Previdência Privada que poderia ter um auxílio governamental mas não da forma deslavada com que os FUNDOS de INVESTIMENTOS das Estatais foram criados, cuja legalidade, tanto do sistema como das origens das contribuições empresariais para eles, baseadas em lucros inflacionários e outros, de fato não existentes, dificilmente passariam por uma avaliação, realmente, isenta.
Considerando que os direitos adquiridos dos funcionários, a limitação do montante das aposentadorias só alcançaria os funcionários que passarem aprestar serviços após admissão por concurso público e que não sejam incluídos no regime da Previdência Social da CLT.
Se não se adotar uma solução como esta, ou outra melhor pensada mas que limite os proventos da aposentadoria do funcionalismo público, da mesma forma que o setor privado está limitado, as aposentadorias pagas ao setor público irão quebrar o País, irremediavelmente.
Comentário: Einstein tivesse conhecido a extensão da ganância dos nossos homens públicos, teria incluído mais esta dimensão infinita... que além de beneficiar os desonestos, prejudicou o trabalho e a boa fama dos honestos, e atrasou sempre o desenvolvimento do nosso País.
SISTEMA NACIONAL DE APOSENTADORIAS – vimos no meu Blog anterior, que o custo da máquina governamental brasileira representa 37% do PIB NACIONAL. Deste percentual, 12% são gastos com a previdência cujo saneamento os governos não têm tido a coragem cívica de providenciarem. Não é razoável que o funcionalismo público receba aposentadoria integral, às vezes até engordadas no momento da aposentadoria por vantagens duvidosas, enquanto os demais contribuintes só têm aposentadoria até o limite, hoje estabelecido, de 10 Salários Mínimos. Além disto, em vários níveis governamentais, o funcionário público não paga alguns tributos que outros mortais que não integram a hierarquia devem pagar.
Recente reforma aprovada pelo o Congresso, estabeleceu a obrigatoriedade da contribuição do servidor público que, anteriormente nem a isto estava obrigado, mas é forçoso que se estabeleça para o servidor público civil ou militar um limite semelhante ao que existe para os contribuintes da Previdência Social (INSS), facultada sempre a complementação por meio de uma Previdência Privada que poderia ter um auxílio governamental mas não da forma deslavada com que os FUNDOS de INVESTIMENTOS das Estatais foram criados, cuja legalidade, tanto do sistema como das origens das contribuições empresariais para eles, baseadas em lucros inflacionários e outros, de fato não existentes, dificilmente passariam por uma avaliação, realmente, isenta.
Considerando que os direitos adquiridos dos funcionários, a limitação do montante das aposentadorias só alcançaria os funcionários que passarem aprestar serviços após admissão por concurso público e que não sejam incluídos no regime da Previdência Social da CLT.
Se não se adotar uma solução como esta, ou outra melhor pensada mas que limite os proventos da aposentadoria do funcionalismo público, da mesma forma que o setor privado está limitado, as aposentadorias pagas ao setor público irão quebrar o País, irremediavelmente.

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